1) As reuniões extraordinárias terão lugar mediante convocatória expressa do Coordenador, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer um dos Oficiais de Ligação Permanentes, devendo neste caso o respetivo requerimento conter a indicação do assunto que deseja ver tratado e ser validado pelo Coordenador.
2) As reuniões extraordinárias poderão ainda ser convocadas a requerimento da Comissão Municipal de Proteção Civil.
3) A convocatória deve ocorrer com uma antecedência mínima de 48 horas, constando de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião, com exceção dos casos de manifesta urgência em que ocorre logo que se justifique a ativação do CCOM e pela via mais expedita.