- 1 -Durante o período crítico não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes.
- 2 -Durante o período crítico:
- a)em espaços rurais freguesias prioritárias, estritamente proibido;
- b)espaços rurais e restantes freguesias é necessário o pedido de autorização do Presidente da Câmara;
- c)em espaços urbanos e urbanizáveis, autorização do Corpo Bombeiros Municipais de Loulé
- 3 -O pedido de autorização referido no número anterior deve ser solicitado com pelo menos 15 dias de antecedência.
- 4 -Fora do período crítico e desde que se verifique o índice de risco temporal de níveis muito elevado e máximo, mantêm-se as restrições referidas nos números anteriores.
- 5 -O pedido de autorização para lançamento de fogo-de-artifício deverá ser apresentado pelo responsável das festas ou representante da comissão de festas, efetuado em impresso próprio constante do Anexo V e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Lançamento de artefactos pirotécnicos
Vigente desde: 22/10/2020