- 1 -Sem prejuízo da competência legalmente atribuída a outras entidades, a fiscalização do consignado no presente Regulamento compete ao Município.
- 2 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar ao Município a colaboração que lhes seja solicitada.
Artigo 28.º — Fiscalização
Vigente desde: 22/10/2020