- 1 -A realização de queimadas só será permitida fora do período critico e desde que o índice de risco de incêndio rural seja inferior ao nível elevado e após a emissão da respetiva autorização pela Câmara Municipal ou, pela Junta de Freguesia, considerando para o efeito os termos do pedido de queimada formulado, as condições meteorológicas e operacionais verificadas, bem como a data e local onde se pretende efetuar a queimada.
- 2 -No local da realização da queimada, apenas deve permanecer o pessoal considerado indispensável para a realização da mesma, sendo necessário o respetivo acompanhamento, através da presença de técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
- 3 -Os técnicos credenciados em fogo controlado podem executar queimadas, mediante comunicação prévia, estando dispensados da autorização referida no n.º 1.
- 4 -O pedido da autorização ou a comunicação prévia são dirigidos à autarquia local, nos termos por estes definidos, designadamente por via telefónica, através da Linha Municipal LOULÉ 24H (808 289 112).
- 5 -Sem acompanhamento das entidades referidas no n.º 2 do mesmo artigo, a realização de queimadas deve ser considerada uso de fogo intencional.
- 6 -Não devem ser efetuadas quaisquer queimadas na projeção vertical de linhas de transporte de energia de baixa, média ou alta tensão, bem como de linhas de telecomunicações.
- 7 -A realização de queimadas deve ser realizada só em dias em que os fatores meteorológicos não potenciem a propagação de incêndios florestais (sem vento, com temperaturas baixas a moderadas e humidade relativa do ar alta).
- 8 -As queimadas devem ser conduzidas de tal forma que incómodos a terceiros, provocados pelos fumos e os materiais resultantes da atividade, sejam inexistentes ou mínimos.
- 9 -No final da operação, os locais das queimadas devem ser aspergidos com água, por forma a apagar os braseiros e reduzir a ocorrência de reacendimentos.
Artigo 6.º — Queimadas
Vigente desde: 22/10/2020