- 1 -Com vista a reforçar o apoio social e económico às famílias e comerciantes no âmbito da Pandemia COVID-19, pode a Câmara Municipal de Ílhavo isentar o pagamento de taxas:
- a)Pela utilização das instalações municipais, incluindo quiosques;
- b)Pela ocupação do espaço aéreo e espaço público com toldos, reclames, cavaletes, suportes publicitários, expositores, vitrinas e similares, esplanadas e quiosques;
- c)Pela ocupação do domínio público hídrico pelos apoios e equipamentos de praia implementados na área territorial do Município, na sequência da assunção das competências definidas no Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro;
- d)No que diz respeito ao Parque de Campismo, a redução em 1/3 do montante a pagar pelo respetivo concessionário ao Município, como contrapartida da Concessão.
Artigo 49.º — Isenções e reduções resultantes de apoios no âmbito da Pandemia COVID-19
Vigente desde: 14/10/2021