- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
- 2 -Aos casos não previstos neste Regulamento, aplicam-se as normas do Código de Procedimento Administrativo e Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações e, na sua falta, os Princípios Gerais de Direito Tributário.
Artigo 53.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 14/10/2021