- 1 -As dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidas pela CE, de acordo com os princípios gerais de interpretação da lei, previstos no artigo 9.º do Código Civil.
- 2 -Naquilo em que o presente Regulamento seja omisso, a CE aplica subsidiariamente o disposto no Código do Procedimento Administrativo e, se necessário, as regras de integração da lei previstas no artigo 10.º do Código Civil.
Artigo 14.º — Interpretação, omissões e direito subsidiário
Vigente desde: 16/08/2023