- 1 -O apoio logístico e administrativo à CE é assegurado pelos Serviços Centrais do IPG.
- 2 -Todos os encargos financeiros relativos ao funcionamento da CE carecem de autorização prévia do Presidente ou Vice-Presidentes do IPG.
- 3 -A CE deve organizar e atualizar toda a documentação recebida e gerada pela sua atividade, que deve ser guardada em arquivo próprio ou, quando o mesmo seja constituído, no arquivo geral do IPG, com garantias de segurança e salvaguarda da confidencialidade e privacidade dos dados e documentos.
Artigo 13.º — Apoio logístico, administrativo e financeiro
Vigente desde: 16/08/2023