- 1 -A CE é um órgão consultivo e uma unidade funcional do IPG, integrada na estrutura dos Serviços Centrais, prevista no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento n.º 165/2017, de 4 de abril.
- 2 -No exercício das suas funções, a CE atua com total independência técnica e científica relativamente aos órgãos de governo do IPG.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 16/08/2023