- 1 -A CE é composta por nove vogais efetivos, dos quais quatro são elementos externos com formação ou experiência em áreas relacionadas com o âmbito de atuação da CE.
- 2 -Os membros da CE são nomeados por deliberação do Conselho Geral, mediante proposta do Presidente do IPG, a qual deve incluir três elementos suplentes.
Artigo 3.º — Composição da CE
Vigente desde: 16/08/2023