- 1 -Constituem direitos dos membros da CE:
- a)Participar nas reuniões e votações;
- b)Frequentar ações de formação em matérias de relevo para as competências da CE, de acordo com a programação aprovada pela mesma, com o apoio da respetiva instituição e mediante autorização do Presidente do IPG;
- c)Ser dispensados das suas demais atividades profissionais, no seio do IPG, quando se encontrem no exercício efetivo de funções relacionadas com a missão da CE, sem perda de quaisquer direitos ou regalias.
- 2 -O exercício de funções na CE não é remunerado, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações, que sejam devidas nos termos legais, cujos encargos são suportados pelo IPG.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1, aos membros da CE deve ser concedida dispensa do exercício de funções, pelo Presidente do IPG e durante o tempo que a CE considere necessário.
Artigo 6.º — Direitos
Vigente desde: 16/08/2023