- 1 -São consideradas infraestruturas e equipamentos todos os imóveis aptos ao normal desenvolvimento das atividades estatutárias das associações, bem como equipamentos ou estruturas que sirvam de apoio à realização de atividades, iniciativas ou eventos.
- 2 -A atribuição dos apoios financeiros às associações deverá ter em conta os seguintes fatores:
- a)A contribuição efetiva dos equipamentos e infraestruturas para a melhoria dos objetivos estatutários da associação
- b)A importância dos equipamentos e infraestruturas no programa de desenvolvimento cultura, recreativo da freguesia
- c)O número de beneficiários diretos da infraestrutura e equipamentos
- d)O montante orçamentado para o investimento
Artigo 12.º — Apoios Financeiros às Infraestruturas e Equipamentos
Vigente desde: 23/07/2025