- 1 -Até 31 de Março do ano seguinte, as entidades beneficiárias, devem apresentar o relatório de execuções, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira e com explicitação dos objetivos e ou resultados alcançados.
- 2 -Este relatório poderá ser exigido às entidades proponentes, mesmo nos casos em que a atribuição do apoio financeiro não tenha dado origem à celebração de protocolo, sempre que o entender necessário.
- 3 -As entidades apoiadas nos termos do presente regulamento devem ainda organizar automaticamente documentação justificativa da aplicação dos apoios financeiros.
- 4 -A Freguesia reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida, no número anterior, para comprovar da correta aplicação dos apoios financeiros.
- 5 -As entidades beneficiárias de apoios financeiros devem obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo, no prazo de 10 dias após a transferência da verba atribuída de acordo com o cronograma financeiro conforme artigo 10.º
Artigo 14.º — Avaliação da aplicação de apoios financeiros
Vigente desde: 23/07/2025