Os apoios definidos no presente regulamento destinam-se a contribuir para a concretização de atividades inscritas em plano anual pelas Associações candidatas e assumem as formas de comparticipação financeira ou logística.
Podem candidatar-se a estes apoios as Associações que reúnam as seguintes condições:
- a)Possuam sede na Freguesia.
- b)Quando não sediadas na Freguesia apoiem efetivamente os fregueses de São Roque ou contribuam de forma plena e inequívoca.
- c)Apresentem relatório de atividades e contas relativas ao ano transato, onde esteja devidamente justificado, o apoio financeiro concedido pela Junta de Freguesia, quando o mesmo se verifique.
- d)Tenham a situação dos órgãos sociais regularizada de acordo com os seus estatutos, ou regulamentos internos.
- e)Sejam titulares de declaração de situação devidamente regularizada junto da Segurança Social, Finanças, conforme artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95 de 13 de setembro e n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 411/91 de 17 de outubro.
- f)Não tenham dívidas à Freguesia de São Roque.
- g)Apresentem plano de atividades e orçamento anual nos prazos definidos no presente regulamento.