- 1 -A candidatura a apoios financeiros deverá ser apresentada anualmente à Junta de Freguesia até 30 de outubro de cada ano, através de requerimento próprio fornecido pela Junta de Freguesia.
- 2 -A Junta de Freguesia, poderá, fora do prazo definido no número anterior, apoiar projetos e ações pontuais não inscritas no plano de atividades que as associações levem a efeito.
- 3 -A candidatura a apoios à realização de projetos e ações pontuais deverá ser apresentada à Junta de Freguesia com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data prevista de realização do projeto ou ação.
Artigo 3.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 23/07/2025