- 1 -Cada pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio financeiro, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva.
- b)Estarem inscritas ou terem solicitado a sua inscrição na Registo das Associações da freguesia (formulário no Anexo I)
- c)Justificação do pedido, com indicação dos programas detalhados ou ações que se pretende desenvolver e respetivo orçamento.
- d)Último relatório de contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento.
- e)Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contribuinte da entidade requerente.
- f)Certidão notarial dos estatutos ou indicação do Diário da República onde os mesmos se encontram publicados ou outro documento legalmente exigível.
- g)Orçamento das casas fornecedoras, no mínimo de três quando os apoios financeiros se destinam à aquisição de equipamentos, obrigando-se as entidades beneficiárias a apresentar posteriormente documento comprovativo da realização da despesa apoiada.
- 2 -Os documentos a que se refere a alínea c) e e) do número anterior só serão exigidos juntamente com o primeiro pedido de apoio financeiro do ano.
- 3 -A candidatura aos apoios previstos, não vincula a Junta de Freguesia, estando condicionados ao seu orçamento, à sua disponibilidade financeira e à sua avaliação do interesse das atividades ou projetos para comunidade local.
Artigo 5.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 23/07/2025