- 1 -Suportado nos elementos apresentados na avaliação qualificativa do pedido, e na sua oportunidade, após informação do Tesoureiro sobre a cabimentação do pedido, com observância das regras orçamentais aplicada à despesa pública, fundamentada, será submetida ao Executivo, para apreciação e aprovação.
- 2 -Ao Executivo da Junta de Freguesia fica reservado o direito de conceder apoios financeiros, no âmbito das suas competências, ainda que os processos não preencham alguns dos requisitos previstos neste regulamento, desde que razões de oportunidade e importância devidamente fundamentada o justifiquem.
Artigo 6.º — Avaliação do pedido de atribuição
Vigente desde: 23/07/2025