- 1 -Os alunos que estejam a frequentar o terceiro semestre do Mestrado de Direito e Gestão - semestre não letivo dedicado à elaboração da dissertação - não são afetados pela alteração à obrigatoriedade e número de ECTS das unidades curriculares, não tendo de realizar qualquer nova unidade curricular ou avaliação suplementar.
- 2 -Os alunos que tenham frequentado a parte escolar nos semestres do ano letivo 2018/2019 ou anteriores e que ainda não tenham concluído com sucesso a parte escolar do mestrado são abrangidos por regime transitório próprio.
Artigo 5.º — Âmbito Subjetivo do Regime Transitório
Vigente desde: 28/11/2019