- 1 -Os estudantes inscritos no MDG em 2018/2019, ou em ano letivo anterior, podem pedir à Divisão Académica da FDUNL a transição para o novo plano de estudos, devendo ser-lhes creditada a parte curricular já aprovada e reconhecida.
- 2 -O exercício da opção prevista no n.º 1 determina para os estudantes que estejam a frequentar o semestre de dissertação a aplicação das novas regras sobre apresentação, entrega, prazos e demais regras de discussão pública.
- 3 -No caso de estudantes que estejam a frequentar o semestre de dissertação estes podem ainda optar por realizarem, em vez da dissertação, um trabalho de projeto ou um relatório de estágio, devendo registar tal opção em Outubro de 2019 e dispondo de um ano para a sua entrega.
- 4 -O exercício da opção prevista no n.º 1 determina para os estudantes que não tenham concluído com sucesso a parte escolar do mestrado, a possibilidade de realizar, em janeiro de 2020, exame de recurso às unidades curriculares do 2.º semestre do ano letivo de 2018/2018 em que ainda não tenham obtido aprovação, e podem inscrever-se livremente nas unidades curriculares do 1.º semestre do novo plano de estudos, mediante o pagamento de propinas por ECTS.
Artigo 6.º — Opção pela transição para o novo plano de estudos
Vigente desde: 28/11/2019