- 1 -O processo de transição está isento de pagamento de emolumentos de Creditação de Formações Académicas e de Experiência Profissional.
- 2 -Toda e qualquer situação que não esteja prevista no presente regulamento, bem como dúvidas e omissões, serão analisadas pela Coordenação do MDG, com o objetivo de ser dado o respetivo enquadramento, salvaguardando o cumprimento de todas as normas em vigor na FDUNL.
Foi dado cumprimento ao disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 14.º e da alínea e) do artigo 16.º ambos do Despacho n.º 4778/2018, de 26 de abril, publicado no DR, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio, e ao disposto na alínea l) do artigo 18.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 22.º ambos do Despacho n.º 430/2018, de 14 de dezembro de 2017, publicado no DR, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2018.
6 de novembro de 2019. - A Diretora, Professora Doutora Mariana França Gouveia.
312751655
Artigo 9.º — Situações especiais
Vigente desde: 28/11/2019