- 1 -Os estudantes inscritos no mestrado em 2018/2019, ou em ano letivo anterior, podem optar por terminar o curso no plano de estudos antigo.
- 2 -O exercício da opção prevista no n.º 1 determina para os estudantes que estejam a frequentar o semestre de dissertação, a possibilidade de entrega da dissertação no prazo máximo previsto no regulamento anterior, findo o qual transitam para o novo plano de estudos.
- 3 -O prazo referido no número anterior contém a possibilidade de uma prorrogação do prazo de entrega, conforme no regulamento anterior.
- 4 -O exercício da opção prevista no n.º 1 determina para os estudantes que não tenham concluído com sucesso a parte escolar do mestrado a obrigação da realização de exame de recurso, em janeiro de 2020, a todas as unidades curriculares frequentadas e em que não ocorreu aprovação.
- 5 -A não conclusão integral da parte escolar do mestrado no final do 1.º semestre de 2019/2020 determina a transição do estudante para o novo plano de estudos.
Artigo 8.º — Opção pela manutenção no anterior plano de estudos
Vigente desde: 28/11/2019