- 1 -Reconhecendo que o assédio pode afetar as pessoas de modo diferente e estas não reagem todas da mesma forma, o Município de Amares compromete-se a referenciar todas as vítimas que o desejam para os serviços de apoio à vítima por esta escolhidos, a fim de beneficiar do devido apoio emocional, psicológico, jurídico, social e prático gratuito e confidencial.
- 2 -Para concretizar o número anterior, a pessoa responsável por acolher a queixa/participação/denúncia do Município de Amares recolhe o consentimento da vítima para a devida sinalização.
- 3 -A entidade a quem a situação é referenciada deverá informar da boa receção, tramitando o demais processo de apoio com autonomia, independência e confidencialidade para com o procedimento disciplinar desenvolvido pelo Município e/ou demais entidades.
Artigo 16.º — Apoio à Vítima de Assédio no Local de Trabalho
Vigente desde: 16/08/2023