Cabe à Presidência da Câmara, ou a quem for delegada esta competência, a implementação de ações concretas de prevenção do assédio no trabalho, nomeadamente:
- a)Consultar com regularidade os/as trabalhadores/as de todos os serviços;
- b)Consultar com regularidade os/as dirigentes;
- c)Verificar e assegurar a existência de mecanismos internos de comunicação de irregularidades, assegurando-se de que os mesmos observam as normas legais, designadamente, em matéria de confidencialidade, do processo de tratamento da informação e da existência de represálias sobre os/as denunciantes/participantes;
- d)Conceber e implementar um plano de capacitação e formação em matéria de assédio e de gestão de conflitos no local de trabalho;
- e)Proceder à divulgação deste Código, junto das pessoas abrangidas pelo mesmo, devendo esta informação ser transmitida aos/às trabalhadores/as aquando da sua admissão, através da disponibilização do Código;
- f)Desenvolver uma estratégia de informação e divulgação específica relativa à prevenção do assédio.