- 1 -O presente Código para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho do Município de Amares estabelece um conjunto de princípios que devem ser observados no cumprimento das suas atividades.
- 2 -O presente Código constitui um instrumento autorregulador, bem como a expressão de uma política ativa da prevenção e combate ao assédio no local de trabalho do Município de Amares, o qual visa permitir a identificação, eliminação e punição das situações suscetíveis de consubstanciar assédio no trabalho.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 16/08/2023