- 1 -Todos/as os/as trabalhadores/as devem beneficiar de um ambiente de trabalho promotor do seu desenvolvimento profissional e pessoal, livre de assédio moral e/ou sexual, bem como de eventuais retaliações.
- 2 -O assédio moral e/ou sexual prejudica as relações de trabalho, sendo contrário aos valores, princípios e políticas do Município de Amares e, como tal, não é tolerado.
- 3 -O incumprimento dos princípios plasmados no presente Código fica sujeito às sanções legalmente previstas, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal prevista nos termos da lei.
- 4 -O Município de Amares compromete-se a elaborar um folheto interpretativo do presente Código.
Artigo 3.º — Compromisso
Vigente desde: 16/08/2023