- 1 -O assédio pode ser sexual ou moral.
- 2 -O assédio é moral quando consistir em ataques verbais (de conteúdo ofensivo e/ou humilhante) e/ou atos mais subtis, podendo abranger a violência física e/ou psicológica, com o objetivo de diminuir a autoestima da vítima e, em última análise, a sua desvinculação ao posto de trabalho, podendo traduzir-se, designadamente, nas seguintes dimensões:
- i)Isolamento social;
- ii)Perseguição profissional;
- iii)Intimidação;
- iv)Humilhação pessoal.
- i)Isolamento social;
- 3 -O assédio sexual ocorre quando os referidos comportamentos indesejados de natureza verbal, não verbal e/ou física, revestirem caráter ou conotação sexual ou outros comportamentos em razão do género e forem percecionados como abusivos, nomeadamente os enquadráveis nas seguintes dimensões:
- i)Insinuações sexuais;
- ii)Atenção sexual não desejada;
- iii)Contacto físico e agressão sexual;
- iv)Aliciamento.
- i)Insinuações sexuais;
Artigo 7.º — Tipos de Assédio
Vigente desde: 16/08/2023