Às situações não contempladas neste Regulamento aplica-se a lei e demais normativos e regulamentação em vigor, sendo os casos omissos decididos por despacho do Presidente do P.PORTO.
Às situações não contempladas neste Regulamento aplica-se a lei e demais normativos e regulamentação em vigor, sendo os casos omissos decididos por despacho do Presidente do P.PORTO.