- 1 -As condições específicas referentes à estrutura e ao funcionamento dos ciclos de estudos conferentes do grau de doutor do P.PORTO são definidas em regulamento(s) próprio(s) das UOEI responsáveis pelos cursos, aprovado(s) pelo(s) órgão(s) legal e estatutariamente competente(s), que determina(m) as normas relativas às seguintes matérias:
- a)Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de seleção, exclusão e recusa liminar, quer este inclua ou não curso de doutoramento;
- b)Ramo de conhecimento ou sua especialidade e duração do ciclo de estudos;
- c)Estrutura curricular, modo de funcionamento do curso de doutoramento, quando exista, e condições em que deve ser dispensada a respetiva frequência;
- d)Nomeação do coordenador do ciclo de estudos, de entre os docentes doutorados integrados na carreira docente ou de investigação, nos termos do disposto na alínea e) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, bem como da eventual comissão científica e demais órgãos de gestão criados em observância do normal funcionamento do ciclo de estudos;
- e)Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;
- f)Processo específico de registo do tema e do plano da tese do doutoramento;
- g)Condições de preparação da tese ou da apresentação dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento;
- h)Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico, nos termos legais e estatutários;
- i)Mecanismos e ferramentas de monitorização do progresso de elaboração da tese ou dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.º, sem prejuízo do disposto no artigo 13.º;
- j)Regras sobre a apresentação e entrega da tese ou dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.º, sem prejuízo do disposto no artigo 13.º, bem como a suspensão dos prazos para entrega;
- k)Regras sobre os prazos máximos para a realização do ato público de defesa da tese ou dos trabalhos referidos n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento;
- l)Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
- m)Processo de atribuição da qualificação final;
- n)Processo específico de registo da tese ou do trabalho finais de doutoramento.
- 2 -Os ciclos de estudos conferentes do grau de doutor em associação ou em regime de cotutela entre o P.PORTO e outras Instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras, conforme previsto no n.º 5 do artigo 3.º do presente Regulamento, regem-se por Regulamento específico a aprovar nos termos do acordo firmado entre as instituições parceiras, em observação das regras legais e regulamentares aplicáveis, concretizando as normas relativas às matérias identificadas no ponto anterior.
Artigo 7.º — Normas regulamentares específicas do ciclo de estudos
Vigente desde: 16/08/2024