- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico da UOEI responsável como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos a que se candidatam;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico da UOEI responsável como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos a que se candidatam.
- 2 -As normas regulamentares a que se refere o artigo 7.º do presente Regulamento fixam as condições específicas para o ingresso no respetivo ciclo de estudos.
- 3 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.
Artigo 8.º — Condições de acesso
Vigente desde: 16/08/2024