- 1 -O título de especialista é atribuído mediante a aprovação em provas públicas, adiante designadas por provas.
- 2 -O título de especialista é atribuído pela Escola Superior de Saúde Atlântica, instituição instrutora, em conjunto com, pelo menos, dois estabelecimentos de ensino ou um estabelecimento de ensino e uma escola que ministrem formação na área de atribuição do título.
- 3 -Compete à ESSATLA, como instituição instrutora, convidar e indicar as restantes instituições que vão integrar a atribuição do título de especialista.
Artigo 2.º — Atribuição do Título de Especialista
Vigente desde: 23/07/2025