- 1 -O requerimento referido no artigo anterior deve ser entregue por via digital e acompanhado dos seguintes elementos em formato digital:
- a)Currículo, assinado com assinatura digital válida, com indicação do percurso profissional, das obras e dos trabalhos efetuados e, quando seja o caso, das atividades científicas, tecnológicas e pedagógicas desenvolvidas;
- b)Trabalho de natureza profissional a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º para apresentação, apreciação crítica e discussão;
- c)Obras mencionadas no currículo que o candidato considere relevante apresentar;
- d)Fotocópia comprovativa de formação avançada/especializada concluída, na área das provas (quando aplicável);
- e)Fotocópia da Cédula Profissional;
- f)Declaração de tempo de serviço;
- g)Cópia do certificado de habilitações;
- h)Declaração que tem conhecimento que o trabalho referido na b) será disponibilizada em formato aberto no Repositório da ESSATLA integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, após a apresentação do mesmo. Caso pretenda embargo da disponibilização na íntegra do trabalho realizado, dever registar o pedido de exceção, a sua fundamentação e indicar o prazo pelo qual pretende o embargo (em meses);
- 2 -Por determinação da ESSATLA, pode o candidato ser notificado para juntar toda a documentação em suporte papel, designadamente quando a entregue por via digital seja apta a suscitar dúvidas.
- 3 -O requerimento é submetido ao Conselho Técnico-Científico da ESSATLA para análise das condições expostas no artigo 5.º
- 4 -O requerimento é indeferido liminarmente por despacho da Presidente da ESSATLA, mediante parecer do Conselho Técnico-Científico da ESSATLA, sempre que o candidato não satisfaça a condição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º
- 5 -No caso de reunir as condições expostas no artigo 5.º, a deliberação é remetida aos serviços competentes da ESSATLA, para notificação do requerente acerca da deliberação e disponibilização de dados para pagamento das respetivas taxas de emolumentos.
- 6 -O trabalho referido na alínea b) não poderá́ ser de natureza académica ou científica, nem ter já sido objeto de avaliação ou de defesa para efeitos de obtenção de grau académico ou diploma.
- 7 -No dia das provas o candidato tem de comprovar a sua identidade pela apresentação de cartão do cidadão ou passaporte, bem como fazer-se acompanhar dos documentos originais incluídos no processo de instrução.
Artigo 8.º — Instrução
Vigente desde: 23/07/2025