Aprovação do Regulamento de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Campo e Tamel (São Pedro Fins).
Lei habilitante
Objeto
O disposto no presente Regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Incidência Objetiva
As taxas da freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
Incidência Subjetiva
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
Valor
Fórmulas de cálculo
Imposto de selo
As situações geradoras de taxas constantes do Anexo I, acresce o imposto de selo que seja devido nos termos da Lei.
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico financeira subjacente ao novo valor.
Liquidação e cobrança de taxas
Validade e prazos para pagamento
As licenças ou autorizações terão unicamente a validade que delas constar expressamente, mantendo-se válidas durante o período de tolerância regulamentar, para a sua renovação, caso esta se venha a verificar.
Pagamentos
Incumprimento
Pagamentos em Prestações
Pagamento de Preparos
Adicionais
Só serão aplicados adicionais a favor do Estado ou de outras entidades sobre Taxas a liquidar quando resultar de disposição legal específica que o determine.
Cassação de licenças
As licenças emitidas pela Junta de Freguesia para ocupação de via pública, do seu solo ou subsolo do espaço aéreo ou outra; de ocupação de terrado ou feiras e mercados, serão sempre concedidas a título precário, podendo ser cassadas a qualquer momento, por razões justificadas por esta Junta de Freguesia.
Contraordenações
Regulamentos específicos
Quando existam ou venham a ser aprovados e postos em execução regulamentos específicos, para uma ou diversas matérias inscritas neste Regulamento e Tabela anexa, passam a vigorar esses dispositivos regulamentares nas partes em que disponham em sentido diferente do aqui estabelecido, considerando-se, portanto, derrogados na parte ou partes que contrariarem aqueles.
Isenção do pagamento de taxas
A Junta de Freguesia pode isentar do pagamento de taxas, quando solicitado por pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública administrativa, por associações culturais, desportivas, recreativas, instituições particulares de solidariedade social, cooperativas ou outras entidades e organismos ainda que privados que prossigam na área da Freguesia fins de interesse eminentemente público, ou ainda por deliberação expressa do Executivo da Junta de Freguesia.
Isenções das taxas dos serviços de secretaria
Os Atestados, Certidões e Declarações em papel timbrado da Junta de Freguesia ou impresso próprio, serão isentos quando se destinem a:
Atualização Anual da Tabela de Taxas, Licenças e outras receitas
A Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas, que faz parte integrante deste Regulamento, será atualizada anualmente, produzindo efeitos no 1.º dia útil do mês de janeiro.
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não tiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em vigor
A Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas anexa a este Regulamento, entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO I
I - Prestação de serviços e concessão de documentos
Valor taxa
Emissão de atestados em papel timbrado da Junta de Freguesia
2,00 € (dois euros)
Selo e assinatura
1,00 € (um euro)
Requerimentos
2,00 € (dois euros)
Segundas vias de alvará
10,00 € (dez euros)
i) As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + (ct/N)
TSA: taxa dos serviços administrativos
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N: n.º de habitantes da Freguesia.
ii) Às taxas indicadas na tabela n.º 1 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de 3,50 € (três euros e cinquenta cêntimos).
iii) Os serviços poderão revalidar certidões caducadas, independentemente de despacho, desde que, solicitada dentro do respetivo prazo de validade, se verifique não ter ocorrido qualquer alteração à situação ou facto inicialmente certificados.
iv) As taxas previstas são atualizadas anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
II - Certificação de fotocópias
Valor taxa
Por cada conferência e extrato até quatro páginas, inclusive
20,00 € (vinte euros)
A partir da quinta página, por cada página a mais
2,50 € (um euro)
i) As taxas de certificação de fotocópias têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.
III - Fornecimento de Fotocópias
Valor taxa
Por cada fotocópia
0,20 € (vinte cêntimos)
i) As reproduções ou cópias em papel tamanho A3 correspondem, para efeitos de cálculo de taxa a pagar, a duas folhas tamanho A4.
ii) As taxas previstas têm por base os valores praticados pelos Serviços de Registo e Notariado e CTT, por um princípio de dignidade dos atos administrativos concorrencialmente praticados com aqueles serviços.
iii) Estão isentas de qualquer pagamento as fotocópias indispensáveis ao ato administrativo.
IV - Cemitério
Valor taxa
Concessão para sepulturas
500,00 € (quinhentos euros)
Concessão para construção de jazigos/capela
500,00 € (quinhentos euros) por metro quadrado
Transladação
30,00 € (trinta euros)
Transladação com mais de sete anos de inumação
25,00 € (vinte e cinco euros)
Averbamento em alvarás e 2.ª via
25,00 € (vinte e cinco euros)
i) As taxas pagas pela concessão de terreno, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC = a × i × ct + d
onde:
a: área do terreno (m2);
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: custo total necessário para a prestação de serviço;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos.
ii) Os valores previstos são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
V - Locação de salas e equipamentos pertencentes à autarquia
Valor taxa
Utilização de salas, por dia ou fração
50,00 € (cinquenta euros)
i) As coletividades e ou entidades públicas com sede na freguesia poderão estar isentas do pagamento de taxa mediante deliberação da Junta de Freguesia.
ii) Quando as salas forem utilizadas para ações de formação, as taxas terão o valor máximo previsto pelas entidades formadoras ou promotoras dessas ações, salvo deliberação em contrário da Junta de Freguesia, após requerimento dos interessados
VI - Licenças de Canídeos e Gatideos
Valor taxa
Canídeos
Registo
2,50 €
Mudança de Proprietário
2,00 €
Licenciamento
A - Cão de companhia
5,00 €
B - Cão com fins económicos
7,00 €
C - Cão com fins militares
Isento
D - Cão para investigação científica
Isento
E - Cão de caça
6,00 €
F - Cão guia
Isento
G - Cão potencialmente perigoso
15,00 €
H - Cão perigoso
15,00 €
Gatídeos
Registo
2,50 €
Mudança de proprietário
2.00 €
Licenciamento
5,00 €
i) O pagamento das taxas podem ser isentados, mediante deliberação (anual) expressa do Executivo da Junta de Freguesia.
ii) Ficam isentos do pagamento de taxas, enquanto conservem essa qualidade:
a) Cães-guia e de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;
b) Os canídeos e felídeos adotados nos centos de recolha oficial de animais e/ou através das associações de proteção animal;
c) Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais;
d) Isenção de pagamento de taxas para canídeo ou Gatídeo que constituam benefício terapêutico, desde que apresente declaração médica que o justifique;
e) Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal;
f) Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica;
g) A isenção de taxa não escusa a obrigatoriedade de licenciamento anual conforme estabelecido por lei.
A taxa devida pelo registo e licenciamento de canídeos é aprovada pela Assembleia de Freguesia e cobrada pela respetiva Junta de Freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo em regra exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. O valor da taxa N de profilaxia médica é de 5,00 € (cinco euros).
320019524