- 1 -Sem prejuízo no previsto nos números seguintes, a avaliação final consiste num exame escrito sobre toda a matéria ministrada em aula, até uma semana antes da sua realização.
- 2 -O regente da unidade curricular pode, porém, ponderar acrescentar à classificação final Outros Elementos de Avaliação que julgue convenientes, tais como participação oral qualificada, trabalhos escritos, apresentações orais ou testes intermédios.
- 3 -Em cada unidade curricular o respetivo regente anuncia, por escrito, no início do semestre, a existência ou não de Outros Elementos de Avaliação, bem como a sua percentagem de consideração para efeitos de nota final.
- 4 -Os Outros Elementos de Avaliação, enquanto elementos complementares à nota do exame final, apenas são considerados quando beneficiam a avaliação final do estudante.
- 5 -A utilização de formas de avaliação final diferentes das atrás identificadas, como por exemplo, avaliação apenas através de exame oral, da apreciação de trabalhos escritos e/ou relatórios, depende de autorização prévia do Conselho Científico da FDUNL, concedida para cada unidade curricular e para cada semestre.
- 6 -Em caso de utilização de formas de avaliação final diferentes da prevista nos anteriores n.os 1 e 2, o regente da unidade curricular anuncia, por escrito, de forma clara e inequívoca, no início do semestre, o método alternativo de avaliação aplicável.
Artigo 1.º — Regras Gerais
Vigente desde: 28/11/2019