- 1 -A elaboração técnica das demonstrações financeiras é da responsabilidade do Serviço de Finanças. Estas deve ter em conta, para além das questões atinentes à correta elaboração dos documentos, a sua consistência, regularidade e ainda as Resoluções anuais e as Instruções de prestação de contas do Tribunal de Contas.
- 2 -Após a sua conclusão, o processo da conta é apresentado ao Presidente da Junta de Freguesia que a distribui ao órgão executivo propondo a sua aprovação e submissão à Assembleia de Freguesia de Pereira;
- 3 -Seja qual for o resultado da votação (aprovação ou reprovação) as contas devem ser sempre enviadas ao Tribunal de Contas e às diversas entidades previstas na Lei
Artigo 11.º — Elaboração, aprovação e prestação de contas
Vigente desde: 14/10/2021