- 1 -As despesas só poderão ser assumidas após autorização prévia do Órgão Executivo ou autorização do Presidente da Junta, se estiverem inscritas no orçamento e com uma dotação igual ou superior ao cabimento e ao compromisso.
- 2 -As despesas só podem ser cativadas, assumidas, autorizadas e pagas se forem legais.
- 3 -As dotações orçamentais da despesa constituem o limite máximo a utilizar na sua realização.
Os documentos necessários para o processamento e registo contabilístico da despesa são, em regra, os seguintes:
- a)Requisição interna (cabimento);
- b)Requisição externa ou Proposta de Realização de Despesa (compromisso);
- c)Guia de remessa (conferência);
- d)Fatura (obrigação);
- e)Autorização de pagamento;
- f)Extratos bancários;
- g)Recibo.
Artigo 13.º — Despesa
Vigente desde: 14/10/2021