- 1 -A caixa é apenas constituída por notas e moedas.
- 2 -Todas as importâncias recebidas são depositadas integralmente.
- 3 -Os recebimentos e os pagamentos são registados diariamente em folhas de caixa e resumos diários de tesouraria que evidenciam as disponibilidades existentes.
- 4 -A importância em numerário existente em caixa não deve ultrapassar o montante adequado às necessidades diárias da autarquia.
Artigo 15.º — Funcionamento de caixa
Vigente desde: 14/10/2021