- 1 -As autorizações de pagamento são enumeradas e emitidas sequencialmente;
- 2 -As autorizações de pagamento são emitidas pelo Serviço de Finanças, conferidas e assinadas pelo responsável pelo serviço.
- 3 -O Presidente é responsável pela autorização dos pagamentos, através de despacho escrito.
Artigo 19.º — Autorizações de pagamento
Vigente desde: 14/10/2021