- 1 -As Obrigações ou documentos equivalentes serão recebidos pelo correio, correio eletrónico ou diretamente nos serviços administrativos da Freguesia.
- 2 -As obrigações são registadas com a data e número sequencial do arquivo.
- 3 -É cruzada a informação de todos os documentos anteriores à obrigação e com a própria obrigação, quanto às matérias de direito e de facto.
Artigo 21.º — Obrigações
Vigente desde: 14/10/2021