- 1 -A decisão da aquisição de bens e serviços compete ao órgão Executivo ou ao Presidente, até ao limite de delegação que tenha sido conferida pela Junta de Freguesia de Pereira.
- 2 -As aquisições são feitas e rececionadas pelo Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 22.º — Aquisições
Vigente desde: 14/10/2021