Sem prejuízo do disposto no Regulamento da Orgânica da Junta de Freguesia de Pereira, a todos os trabalhadores é comum um conjunto de responsabilidades e funções, sendo elas:
- a)Cumprir as deliberações do Executivo, os despachos do seu Presidente, e as ordens de serviço dos superiores hierárquicos;
- b)Garantir o respeito pelos diplomas legais e regulamentos da Junta de Freguesia em vigor;
- c)Realizar as tarefas a cada um, distribuídas de forma adequada, eficiente e dentro dos prazos estabelecidos;
- d)Arquivar os documentos e processos, ou quando o trabalhador não tiver acesso ao arquivo, garantir que os documentos são entregues ao responsável pelo arquivamento;
- e)Colaborar nas atividades e projetos da Junta de Freguesia;
- f)Zelar pela higiene, segurança e manutenção dos equipamentos, materiais e instalações pertencentes à Freguesia;
- g)Promover e facilitar a comunicação entre os serviços da Freguesia e entre estes e a população.