- 1 -A Comissão de Seleção é nomeada pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico, e constituída por três a cinco membros, internos e externos, professores ou investigadores da área científica a concurso, detentores de categoria superior àquela para que é aberto concurso ou categoria igual ou superior quando se trate de concursos para investigador principal ou coordenador.
- 2 -A Comissão de Seleção é presidida pelo Reitor do ISCTE, ou por um professor ou investigador por ele nomeado.
- 3 -A Comissão de Seleção só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus membros.
- 4 -O presidente da Comissão de Seleção só vota em caso de empate, salvo se for investigador ou professor da área científica em que o concurso foi aberto, caso em que tem voto de qualidade.
- 5 -As reuniões da Comissão de Seleção podem ser realizadas presencialmente ou por teleconferência.
- 6 -As reuniões da Comissão de Seleção de natureza preparatória de decisão final podem, por iniciativa do seu presidente, ser dispensadas sempre que, ouvidos, por escrito, num prazo por este fixado, nenhum dos membros solicite tal realização e todos se pronunciem no mesmo sentido.
Artigo 12.º — Composição e funcionamento da Comissão de Seleção
Vigente desde: 28/09/2022