- 1 -O recrutamento de assistentes de investigação em regime de direito privado é feito por procedimento concursal.
- 2 -Ao procedimento concursal para recrutamento de assistentes de investigação em regime de direito privado podem candidatar-se os titulares do grau de mestre.
- 3 -A comissão de seleção é constituída por três a cinco membros a designar pelo Reitor, mediante proposta do Conselho Científico, de entre investigadores e professores da área científica do concurso.
- 4 -Ao procedimento de recrutamento previsto nos números anteriores são aplicáveis as regras previstas nos artigos 11.º e 12.º do presente regulamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 14.º — Recrutamento de assistentes de investigação em regime de direito privado
Vigente desde: 28/09/2022