Caso os contratos referidos no n.º 1 do artigo anterior sejam precedidos por um contrato por tempo indeterminado como investigador da carreira de investigação científica ao abrigo do Estatuto da Carreira de Investigação Científica ou do presente Regulamento, ou como professor da carreira docente do ensino universitário ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente Universitária, não há lugar a período experimental.
Artigo 20.º — Dispensa de período experimental
Vigente desde: 28/09/2022