- 1 -Os investigadores especialmente contratados em regime de direito privado são contratados a termo, podendo os seus contratos ser renovados nos termos do Estatuto da Carreira da Investigação Científica.
- 2 -A renovação dos contratos dos investigadores especialmente contratados em regime de direito privado é da competência do Reitor e depende das seguintes condições cumulativas:
- a)Proposta de renovação, devidamente fundamentada e acompanhada de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo investigador durante o período contratual, subscrita pelo Diretor da Unidade de Investigação a que o investigador se encontra afeto;
- b)Obtenção de um nível de avaliação de desempenho definido como necessário para o efeito em regulamento interno próprio.
Artigo 23.º — Duração dos contratos dos investigadores especialmente contratados
Vigente desde: 28/09/2022