Serão consideradas como elegíveis as propostas que reúnam as seguintes condições:
- a)Que se insiram no quadro de competências e atribuições das Autarquias Locais, nomeadamente nas atribuições do Município de Ansião;
- b)Que sejam suficientemente específicas e orçamentadas;
- c)Que sejam delimitadas ao território do Concelho;
- d)Que sejam tecnicamente exequíveis;
- e)Que não ultrapassem os 24 meses de execução completa;
- f)Que não excedam o montante previsional deliberado para o OPJ Ansião, do ano em curso;
- g)Que sejam de interesse geral para o Concelho;
- h)Que sejam compatíveis com outros projetos e com a programação municipal;
- i)Que não configurem pedidos de apoio a entidades concretas;
- j)Que o desenvolvimento do projeto não constitua qualquer tipo de benefício individual, direto ou indireto, e que o mesmo não se desenvolva por regra em espaço de ocupação ou fruição de alguma entidade em particular;
- k)Que não impliquem custos de manutenção e funcionamento que o Município não tenha condições de assegurar;
- l)Que não dependam de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período de obtenção seja incompatível com os prazos do Orçamento Participativo;
- m)Que não sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas [...]".