- 1 -Os jovens participantes podem apresentar propostas eletronicamente, através do site cm-ansiao.pt, na respetiva plataforma, até ao prazo previamente estipulado para o efeito.
- 2 -As propostas devem ser claras, referindo o objetivo e local de implementação com rigor suficiente.
- 3 -Os proponentes podem fazer acompanhar a sua proposta com anexos, como por exemplo, fotos, mapas e plantas de localização, visando uma melhor análise da proposta.
- 4 -Não são consideradas as propostas enviadas após o prazo previamente estipulado para o efeito.
Artigo 16.º — Apresentação das propostas
Vigente desde: 16/08/2023