O CFN propõe -se, dentro das suas competências, colaborar ativamente com todos os órgãos estatutários da Ordem.
Artigo 9.º — Articulação com os outros Órgãos Estatutários
Vigente desde: 16/08/2024
O CFN propõe -se, dentro das suas competências, colaborar ativamente com todos os órgãos estatutários da Ordem.