- 1 -Após a sua aprovação e verificados os procedimentos exigidos, as comparticipações e os apoios financeiros atribuídos serão publicitados na página da Internet da Freguesia.
- 2 -Em cada reunião ordinária da Assembleia de Freguesia deverá ser elaborada uma informação consubstanciada, dos apoios efetivamente prestados no âmbito do presente Regulamento.
- 3 -Cada instituição deverá publicitar igualmente o apoio recebido no âmbito da divulgação da atividade, com a aposição do logótipo da Freguesia.
Artigo 21.º — Publicidade
Vigente desde: 14/07/2026