1) O presente regulamento fixa os procedimentos relativos à creditação da formação e da experiência profissional, prevista no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes.
2) O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 45.º-A do diploma referido no número anterior e da competência prevista na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea ad) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP).