A formação realizada por estudantes em estabelecimentos de ensino superior estrangeiro ao abrigo de programas de mobilidade substitui UC's do curso da ESEP, nos termos definidos no contrato de estudos ou de estágio.
Artigo 11.º — Formação realizada em estabelecimento de ensino superior estrangeiro ao abrigo de programas de mobilidade
Vigente desde: 23/10/2020